Código do Exame: ATJ
É o indicador biológico mais sensível à baixa exposição ao benzeno.
Indicação: Indicador biológico de exposição ao benzeno. Usado em substituição ao fenol urinário pra detecção de baixa exposição.
Interpretação clínica: Níveis acima do Índice Biológico Máximo Permitido (IBMP) apresentam boa correlação com os níveis do solvente no ar.
OBS: O consumo de alimentos com ácido sórbico e o fumo aumentam a excreção de ácido trans, transmucônico.
Coletar urina de pré jornada de trabalho em frasco de coleta de urina limpo e sem aditivo
Aliquotar e enviar em tubo de transporte
Manter a amostra refrigerada para o envio ao laboratório. Amostras mantidas a temperatura ambiente são estáveis por até uma semana. Amostras refrigeradas entre 2-5°C são estáveis por até quinze dias. Amostras congeladas são estáveis por até 2 meses. Evitar ciclos de congelamento e descongelamento.
Cromatografia Líquida de Alta Eficiência
É o indicador biológico mais sensível à baixa exposição ao benzeno.
Indicação: Indicador biológico de exposição ao benzeno. Usado em substituição ao fenol urinário pra detecção de baixa exposição.
Interpretação clínica: Níveis acima do Índice Biológico Máximo Permitido (IBMP) apresentam boa correlação com os níveis do solvente no ar.
OBS: O consumo de alimentos com ácido sórbico e o fumo aumentam a excreção de ácido trans, transmucônico.
Sugestão de leitura complementar:
MartinsI I, Siqueira MEPB. Trans,trans-muconic acid in urine samples collected in three periods from benzene handling workers in a Brazilian refinery. Rev Bras Cienc Farm 2004; 40( 2 ): 197-201.
Sirirat Chanvaivit. Exposure assessment of benzene in Thai workers, DNA-repair capacity and influence of genetic polymorphisms. Mut Research Fund Mol Mechan Mutag 2007; 626(1-2):79-87.
Valor de referência: Até 500,0 ug/g de creatinina
IBE/EE*:
Exposição a benzeno: Até 750,0 ug/g de creatinina
*IBE/EE: Indicador Biológico de Exposição Exces-
siva (atualização da NR-7, 2020)
Nota: A NR-7, 2020 não estabelece valores de
IBE/EE para Pré Jornada.
Metodologia desenvolvida e validada pelo laborató-
rio de acordo com a RDC 302 de 13/10/2005, Art.
5.5.5.1.